0075154 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rolão Preto
Processo: 0075154
ACORDAO
Descritores: Absolvição da instância, Recurso de agravo, Prazo
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00006398
Nr Documento: RL199201230075154
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/dd28d47df0fb6c318025680300011b47
Sumário
I - É de agravo o recurso da decisão que absolveu o R. da instância, de harmonia com o preceituado na alínea a) do artigo 80 do CPT e deve interpor-se no prazo de oito dias como dispõe o artigo 75 do mesmo Código. II - Notificada a parte de decisão por ofício registado em 28-05-91 e apresentado o recurso em 20-06-91, o mesmo foi interposto fora do prazo legal por força do disposto no artigo 1, número 3 do DL 121/76 e artigo 144, número 3 do CPC.