9320245 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Norman Luís José de Mascarenhas
Processo: 9320245
ACORDAO
Descritores: Transferência do direito ao arrendamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00012074
Nr Documento: RP199312079320245
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/41c7c39b23059e628025686b00668e3a
Sumário
Com a morte do cônjuge transmissário só lhe sucedem no direito ao arrendamento urbano: - os descendentes e ascendentes ou afins do primitivo locatário, que com este convivessem há mais de um ano antes da data da sua morte; - os descendentes e afins com ele conviventes, a essa data, com menos de um ano de idade; - e, cumulativamente, que à data da morte desse primitivo locatário não tivessem outra residência nas comarcas de Lisboa e Porto e zonas limítrofes, ou na respectiva localidade no resto do país, consoante o decesso tenha ocorrido naquelas ou nesta.