030815 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 030815
ACORDAO
Descritores: Reclamação para a conferência, Recurso para o pleno da secção
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00037181
Nr Documento: SA119930527030815
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5bb06b7cb4d130e4802568fc0038da0a
Sumário
É de indeferir a reclamação do despacho que não admitiu para o Pleno da Secção o recurso de acórdão, nos termos do disposto no art. 103 a) da Lei de Processo, uma vez que aquele aresto conheceu do recurso jurisdicional interposto de sentença do TAC de Lisboa, negando-lhe provimento, e o recorrente não invocou como fundamento do recurso a oposição de julgados, único no caso admissível.*