010325 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 010325
ACORDAO
Descritores: Pensão provisoria de aposentação, Acto definitivo, Administração ultramarina
Sumário
I - O despacho que fixa a pensão provisoria, nos termos do artigo 444 do EFU, não constitui acto definitivo. II - Não e, por isso contenciosamente, impugnavel.