Descritores:Pensão provisoria de aposentação, Acto definitivo, Administração ultramarina
Sumário
I - O despacho que fixa a pensão provisoria, nos termos do artigo 444 do EFU, não constitui acto definitivo. II - Não e, por isso contenciosamente, impugnavel.
010325
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
I- O despacho que fixa a pensão provisoria, nos termos do artigo 444 do EFU, não constitui acto definitivo.