010325 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 010325
ACORDAO
Descritores: Pensão provisoria de aposentação, Acto definitivo, Administração ultramarina
Recorrente: Marques , Rufino
Recorridos: Se da Integração Administrativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001581
Nr Documento: SAP19790405010325
Data de Entrada: 06/02/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a141e88d09b5230f802568fc0038113d
Sumário
I - O despacho que fixa a pensão provisoria, nos termos do artigo 444 do EFU, não constitui acto definitivo. II - Não e, por isso contenciosamente, impugnavel.