9750337 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Azevedo Ramos
Processo: 9750337
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Denúncia de contrato, Aumento de locais arrendáveis, Obras, Autorização, Absolvição da instância, Demolição para reconstrução de prédio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00018779
Nr Documento: RP199706029750337
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/96079af5a0c2bb2c8025686b0066fc99
Sumário
I - A permitida denúncia dos contratos de arrendamento para habitação com vista ao aumento de locais arrendáveis só pode verificar-se se a demolição for possível. II - Não apresentando o senhorio documento da entidade administrativa competente a autorizar a demolição, deve absolver-se o Réu da instância.