081285 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cabral de Andrade
Processo: 081285
ACORDAO
Descritores: Dano, Danos futuros, Arbitramento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016266
Nr Documento: SJ199205280812852
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6c44e3f348c3dc2f802568fc003a2291
Sumário
I - Em acção de prevenção contra o dano, tendo ficado assente e provado que um estábulo foi construido e está pronto a funcionar em condições de inteira salubridade, não se compreenderia que houvesse que fixar cautelas para evitar danos futuros. II - O dano tem de ser próximo, no sentido de que não serve apenas um genérico perigo do dano futuro. III - O receio do proprietário tem de ser fundado, sendo irrelevante o simples temor.