0040711 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Correia de Sousa
Processo: 0040711
ACORDAO
Descritores: Chamamento à autoria, Direito de regresso
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00013172
Nr Documento: RL199106250040711
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/95250432fa6124e4802568030001fcf6
Sumário
Não há responsabilidade do chamado, de molde nela se fundar o direito de regresso do réu, se aquele, em nome do senhorio, autoriza que a posição de arrendatário venha a ser ocupada por uma sociedade de que o réu é parte, quando os fundamentos do despejo são a falta de residência do arrendatário e o uso, pelo réu, do arrendado com fim diverso do contratado. Sabendo o requerente do chamamento à autoria que esse incidente carece de fundamento sério, a dedução respectiva apenas visa dificultar a posição do autor no processo.