0059821 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pimentel Marcos
Processo: 0059821
ACORDAO
Descritores: Trespasse
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024634
Nr Documento: RL199812170059821
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5fca9d06b7830a458025680300057b50
Sumário
I - É obrigação do locatário comunicar ao locador, no prazo de 15 dias, a cedência do gozo da coisa por qualquer meio lícito, quando permitida ou autorizada. II - A simples circunstância das rendas serem pagas a um procurador do senhorio durante anos, não dá direito ao arrendatário, "ipso facto", de fazer a comunicação a que alude o art. 1038 g) do CC na pessoa desse mesmo procurador.