0211027 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Cipriano Silva
Processo: 0211027
ACORDAO
Descritores: Cálculo da pensão
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00034414
Nr Documento: RP200211110211027
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9fa0ea3f4c19b1c780256cb400354a04
Sumário
A pensão vitalícia a atribuir a um trabalhador que, vítima de um acidente de trabalho, é portador, em consequência dele, duma incapacidade permanente absoluta, para o trabalho habitual e ainda de um incapacidade permanente parcial, para o exercício de outra profissão, terá de ser igual ao mínimo legal equivalente a metade da retribuição-base acrescida do produto do coeficiente de desvalorização de 1/6 correspondente à diferença entre o máximo de 2/3 e o mínimo de 1/2 daquela retribuição.