0023576 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida Valadas
Processo: 0023576
ACORDAO
Descritores: Contrato de arrendamento, Resolução, Residência permanente
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00014520
Nr Documento: RL199106270023576
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c28ef7e19441bed5802568030002436b
Sumário
Se na casa locada para habitação, continuam a viver, na companhia de sua mãe, os filhos do arrendatário, após o abandono deste do lar conjugal, verificar-se-á a excepção contemplada no art. 1093, n. 2, alínea c) do CC desde que o cônjuge e os filhos continuem a ser economicamente sustentados pelo arrendatário.