019465 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Serra
Processo: 019465
ACORDAO
Descritores: Oposição a execução, Indeferimento liminar
Recorrente: Coop de Habitação Economica Economica de Aldomar Ceta Crl
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST PORTO DE 1995/02/24 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00042829
Nr Documento: SA219951004019465
Data de Entrada: 10/05/1995
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a8a17dd7da667454802568fc0039946f
Sumário
I - O indeferimento liminar da petição só deverá ter lugar em casos extremos, em que, por razões formais ou substanciais, seja manifesto, seja evidente o insucesso da pretensão formulada. II - Não sendo o caso vertente, impõe-se o prosseguimento da oposição, salvo se outro obstáculo surgir, a fim de ser apreciada no seu mérito.