Descritores:Legitimidade activa, Intervenção de interessados
Sumário
Tendo a Autora de provocar a intervenção de outro ou outros para garantir a legitimidade activa, já não se torna necessário para assegurar essa legitimidade a intervenção efectiva dos chamados (art. 269 CPC), que poderá não se verificar.
Texto
N
0022786
Tribunal da Relação de Lisboa•
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Sumário
Tendo a Autora de provocar a intervenção de outro ou outros para garantir a legitimidade activa, já não se torna necessário para assegurar essa legitimidade a intervenção efectiva dos chamados (art. 269 CPC), que poderá não se verificar.