0043701 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santana Guapo
Processo: 0043701
ACORDAO
Descritores: Ampliação do pedido
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00043545
Nr Documento: RL200207110043701
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b56418badde63d2580256c87005330f1
Sumário
1. O pedido pode ser ampliado até ao encerramento da discussão em 1ª instância se a ampliação for o desenvolvimento ou consequência do pedido primitivo. 2. Pedida inicialmente a condenação do R. a pagar ao A. a quantia correspondente à 1ª e 2ª prestações de uma dívida, pode o A. ampliar o pedido, após a prolacção da Base Instrutória, pedindo a condenação do R. no pagamento da 3ª prestação da mesma dívida, entretanto vencida. 3. Nada obsta a que na sequência da ampliação do pedido, se altere a base instrutória, aditando novos factos ao questionário.