9620194 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Rapazote Fernandes
Processo: 9620194
ACORDAO
Descritores: Providência cautelar não especificada, Requisitos, Automóvel, Propriedade, Título, Registo automóvel, Presunção de propriedade, Efeitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00017924
Nr Documento: RP199606049620194
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/cf831ee3a837b8ea8025686b0066d68c
Sumário
I - O requisito da verosimilhança da existência do direito de propriedade do requerente de uma providência cautelar não especificada sobre um veículo automóvel contra um requerido que não goza da presunção do registo satisfaz-se com a invocação e prova pelo requerente de que comprou o veículo, não sendo indispensável a junção aos autos do respectivo título do registo da propriedade. II - De acordo com o disposto no artigo 5 n.1 do Código do Registo Predial, o facto não registado cede face a quem tenha a seu favor a presunção do registo.