0061576 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Tomé de Carvalho
Processo: 0061576
ACORDAO
Descritores: Locador, Obrigações
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00014025
Nr Documento: RL199312020061576
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d02e3e2691f8e74d8025680300022a8d
Sumário
I - Tendo a embargante comprado o andar que estava e continua arrendado ao embargado, ela sucedeu nos direitos e obrigações do locador (art. 1057 Código Civil) contando-se entre estas a de entrega ao locatário da coisa locada e o assegurar-lhe o gozo da mesma (artigo 1031 do Código Civil). II - Tendo improcedido a acção de despejo proposta pela embargante contra o embargado, este mantém os seus direitos de locatário, podendo mesmo usar contra o locador dos meios facultados ao possuidor (art. 1037 n. 2 do Código Civil).