9931483 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oilveira Vasconcelos
Processo: 9931483
ACORDAO
Descritores: Execução, Letra, Título executivo, Relação jurídica subjacente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00027839
Nr Documento: RP199912169931483
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4ab9e330464964678025689300542291
Sumário
I - Depois de prescrita, uma letra apenas pode servir de título executivo como documento particular, no contexto do artigo 46 alínea c) do Código de Processo Civil, se o exequente invocar a relação jurídica subjacente, derivando dela uma obrigação do executado para com aquele.