0067452 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Noronha de Nascimento
Processo: 0067452
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Necessidade de casa para habitação, Ónus da prova, Atestado médico, Força probatória
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012074
Nr Documento: RL199304290067452
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e27a79c429dc92ea802568030001ca7b
Sumário
Na denúncia do arrendamento por o senhorio necessitar da casa para sua habitação, a necessidade da casa arrendada constitui fundamento a alegar e provar pelo senhorio. Os Atestados Médicos, como documentos particulares que são, sendo impugnados, não têm força probatória plena, devendo antes ser apreciados pelo julgador, segundo o seu prudente arbítrio.