001704 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Salviano Francisco de Sousa
Processo: 001704
ACORDAO
Descritores: Conflito de jurisdição, Tribunal comum, Tribunal administrativo, Tribunal de conflitos, Irregularidade processual
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00025637
Nr Documento: SJ198801060017044
Indicações Eventuais: OS PROCESSOS NOS 1707 1725 1729 1743 E 1747 TÊM ACÓRDÃOS ABSOLUTAMENTE IGUAIS SALVO QUANTO AO NOME DO AUTOR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/eb3682e7142815c4802568fc003abec2
Sumário
I - Se a Relação tiver julgado incompetente o tribunal civil por a causa pertencer ao contencioso administrativo, o recurso destinado a fixar o tribunal competente será interposto para o Tribunal de Conflitos. II - Constitui mera irregularidade processual a apresentação da alegação de recurso, antes de este ter sido recebido, e, como tal, não influi no exame e decisão da causa, sendo de desatender a questão prévia levantada com esse fundamento.