0058092 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rosa Raposo
Processo: 0058092
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Direito de habitação, Resolução, Prazo, Início
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00003133
Nr Documento: RL199206040058092
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f0f9bd1ad85b35b9802568030000be13
Sumário
Havendo-se estipulado em contrato promessa de compra e venda de direito real de habitação periódica que é fixado o prazo de 60 dias para a promitente vendedora enviar ao promitente comprador um exemplar do presente contrato com as assinaturas dos representantes daquela reconhecidos pelo notário nessa qualidade, o prazo para o promitente comprador resolver o contrato não se conta a partir do termo destes 60 dias mas da data da assinatura do documento (artigo 30, DL 130/89, de 18/04).