084296 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernando Fabião
Processo: 084296
ACORDAO
Descritores: Testamento, Capacidade testamentária, Matéria de facto, Anulabilidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Revista
Nr Convencional: JSTJ00021928
Nr Documento: SJ199402080842961
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f70ac36b6155cfac802568fc003a6ebd
Sumário
I - Constitui matéria de facto a questão de saber se o testador podia, ou não, entender o sentido da sua declaração e tinha, ou não, o livre exercício da sua vontade, ao outorgar no testamento. II - É anulável o testamento feito por quem se encontrava incapacitado de entender o sentido da sua declaração ou não tinha o livre exercício da sua vontade por qualquer causa, ainda que transitória.