O descritor "Capacidade testamentária" classifica 20 acórdãos de 6 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1974 até 2024.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - Para os efeitos do n.º 2 do art. 65.º do CC não é toda e qualquer exigência relativa à forma, que se contenha na lei pessoal do autor da herança, que deve ser respeitada no momento da declaração,...
I. A prova dos factos essenciais, demonstrativos do estado psíquico da testadora aquando da outorga do testamento impugnado, não se limita a revelar uma situação de vulnerabilidade, antes demonstra...
I. O testamento feito por quem se encontrava no acto incapacitado de entender o sentido é anulável, cabendo ao interessado na anulabilidade o ónus de alegar e provar os factos de onde se conclua tal...
I. — A decisão interlocutória que julga improcedente a excepção de ilegitimidade, ainda que não possa ser objecto de recurso de apelação autónomo, transita em julgado, desde que não tenha sido...
I - O artigo 2180.º do Código Civil exige que o testador tenha expressado a sua vontade por palavras suas, tenha manifestado claramente a sua vontade e que essa expressão revele uma vontade que tenha...
I- O art.º 2199º do Código Civil regula as situações de incapacidade acidental do autor do testamento e abrange quer os casos em que o mesmo se encontrava incapaz de entender o sentido da sua...
I. Na medida em que os meros juízos pessoais do documentador só valem como elementos sujeitos à livre apreciação do julgador (art. 371º, nº 1, in fine, do CC), ao dar como provada a incapacidade do...
Se o testador sofreu um AVC em 1997 que o deixou prostrado e sem reação a estímulos exteriores, tendo recuperado para um nível de consciência que lhe permitia apenas responder a perguntas simples de...
Não deixa de estar em condições de testar aquele que, embora afetado de deficiência cerebral ou mental, mostra possuir a capacidade de entender o alcance do seu ato e de o querer praticar.
I - O art. 2194.º do CC fulmina com a nulidade (presunção juris et de jure) a disposição testamentária a favor de médico ou enfermeiro que trate do testador, ou do sacerdote que lhe preste...
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