015114 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 015114
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Liquidação, Erro de cálculo, Legalidade objectiva
Recorrente: Barqueira , João
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00040304
Nr Documento: SA219940216015114
Data de Entrada: 28/10/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9a4e28592c665bb5802568fc00390236
Sumário
I - O fundamento de oposição à execução fiscal, prevista na alínea g) do artigo 176 do CPCI não permite conhecer aí da legalidade da liquidação da dívida exequenda. II - Contende com esta a alegação de um "erro de contas", consistente na não efectivação, pela entidade liquidadora, de deduções em IVA, que alegadamente deveriam ter tido lugar. III - Em tal circunstancialismo, improcede necessariamente a oposição.