015114 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 015114
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Liquidação, Erro de cálculo, Legalidade objectiva
Sumário
I - O fundamento de oposição à execução fiscal, prevista na alínea g) do artigo 176 do CPCI não permite conhecer aí da legalidade da liquidação da dívida exequenda. II - Contende com esta a alegação de um "erro de contas", consistente na não efectivação, pela entidade liquidadora, de deduções em IVA, que alegadamente deveriam ter tido lugar. III - Em tal circunstancialismo, improcede necessariamente a oposição.