0020721 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Calixto Pires
Processo: 0020721
ACORDAO
Descritores: Sublocação, Distinção, Direito ao arrendamento, Âmbito, Renunciabilidade de direitos
Decisão: Revogada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00029306
Nr Documento: RL198310110020721
Indicações Eventuais: A VARELA IN RLJ ANO115 PAG271.
Referência Publicação: CJ 1983 TIV PAG125
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0ed70f826cfe9bfb802568030003e9ff
Sumário
I - À luz do texto original do Decreto-Lei n. 420/76, de 28 de Maio, o sublocatário de facto não tinha direito de preferência relativamente ao novo arrendamento do local que ocupava. II - Se e não obstante o proprietário do prédio celebrar contrato de arrendamento com a pseudo sublocatária, este contrato só abrange o local efectivamente ocupado por aquela, não obstante o primitivo arrendamento abranger mais que um fogo.