084901 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Santos Monteiro
Processo: 084901
ACORDAO
Descritores: Acção de divisão de coisa comum, Pressupostos, Acto dissimulado, Ampliação da matéria de facto, Matéria de facto
Sumário
I - Em acção de divisão de coisa comum interessa apenas saber se o dinheiro da compra da fracção era exclusivamente do réu, tendo a compra sido formalmente efectuada por ambos por exigência do credor hipotecário ou se, pelo contrário, o dinheiro pertencia ao réu e á autora. II - A provar-se a versão do réu, há que decidir se o acto dissimulado - a compra feita exclusivamente pelo réu - é válido, nos termos do artigo 241 do Código Civil. III - Havendo que ampliar a matéria de facto, o processo deve baixar à 2. instância, nos termos e para os efeitos referidos no n. 3 do artigo 729 do Código de Processo Civil.
Texto
N