9430577 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Araújo de Barros
Processo: 9430577
ACORDAO
Descritores: Sociedade por quotas, Sócio, Exoneração, Fundamentos, Enumeração taxativa
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00013424
Nr Documento: RP199501109430577
Indicações Eventuais: CITA RAUL VENTURA IN SOCIEDADES POR QUOTAS VOL1 2ED PAG51 E VOL2 PAG15.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9a95300fb1a68f118025686b0066a1ee
Sumário
I - É taxativa a enumeração das causas de exoneração de sócio de sociedade por quotas, prevista nas alÍneas do n.1 do artigo 240, do Código das Sociedades Comerciais. II - A referência feita nesse preceito à " lei " reporta-se apenas à lei aplicável às sociedade por quotas, com exclusão das normas reguladoras das sociedades em geral e das sociedades cívis.