0041261 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida Amaral
Processo: 0041261
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Forma de processo
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRL00014746
Nr Documento: RL199802030041261
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/19b94867b48c8da080256803000509f4
Sumário
- Numa execução em que a coisa penhorada é um imóvel com o valor de 5049000 escudos, tendo sido este o valor atribuido à causa, os embargos de terceiro deduzidos seguirão a forma do processo sumário, não sendo de aplicar o disposto no art. 1034 n. 2 al. a) do CPC que imporia a forma ordinária, desde que não tenha sido alegado, pelo embargante, o direito de propriedade sobre a coisa, nem formulado o pedido de reconhecimento desse direito.