0048551 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dinis Nunes
Processo: 0048551
ACORDAO
Descritores: Trespasse, Direito ao arrendamento, Venda judicial, Venda de coisa alheia
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00000585
Nr Documento: RL199201210048551
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/62d8e40644c28db1802568030000612d
Sumário
I - A lei entende o trespasse como a transferência do estabelecimento comercial ou industrial como "universitas juris" - transmissão global, em conjunto, de todos os elementos constitutivos do estabelecimento. II - Não pode ser vendido judicialmente um direito ao arrendamento isolado do trespasse, sem que o senhorio tivesse dado o seu consentimento. III - Com a venda do direito ao arrendamento isoladamente é, afinal, transmitido o direito que o senhorio detinha de consentir na transmissão; não existindo tal consentimento, dispõe-se de coisa alheia.