0230001 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Norberto Inácio Brandão
Processo: 0230001
ACORDAO
Descritores: Embargos de executado, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00034077
Nr Documento: RP200202140230001
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/84dba0c83adac73a80256ba400319ec0
Sumário
I - Nos embargos, cabe ao executado o ónus da prova, já que este assume a autoria de um processo declarativo, destinado a contestar o direito do exequente, quer impugnando a exequibilidade do título, quer alegando factos que em processo declarativo constituiriam matéria de excepção. II - Compete, assim, ao mesmo executado requerer a prova pericial por ele tida por conveniente, pelo que, não o tendo feito, "sibi imputet", isto é, são suas as consequências.