0021552 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pessoa dos Santos
Processo: 0021552
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Patrocínio judiciário
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00021926
Nr Documento: RL199805070021552
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/bef0e9de77a88fd98025680300052874
Sumário
- Resulta do art. 7 n. 4 do DL n. 387-B/87 de 29/12, com a redacção dada pela Lei n. 46/96 de 03/09 que o legislador restringiu o âmbito do apoio judiciário, a conceder às sociedades (bem como aos comerciantes em nome individual nas causas relativas ao exercicio de comércio e os estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada) à dispensa, total ou parcial de preparos e do pagamento de custas ou ao seu diferimento, excluindo, expressamente, não só o patrocínio, como também a consulta jurídica.