0024702 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Noronha de Nascimento
Processo: 0024702
ACORDAO
Descritores: Caso julgado
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00022733
Nr Documento: RL199805210024702
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d4e768c6468b98708025680300054290
Sumário
I - O caso julgado pressupõe a tripla identidade prevista no artigo 498 do CPC; II - Mas pode haver ainda caso julgado quando estiver decidida definitivamente uma questão prejudicial ou preliminar com efeitos fora do processo nos termos do artigo 671, n. 1 do CPC, na medida em que essa decisão vai condicionar em absoluto a ulterior discussão sobre a relação substantiva em causa. III - Pode haver caso julgado mesmo que as acções tenham processo diferente, corram termos em tribunais de competência material diferente ou mesmo que se esteja perante acções declarativas ou executivas.