1254/99 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: João Trindade
Processo: 1254/99
ACORDAO
Descritores: Prescrição, Interrupção, Declaração de contumácia
Meio Processual: Recurso
Nr Convencional: JTRC247/2
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/99c9c2e1fa2796fd802569ca00581691
Sumário
I.O instituto da prescrição tem natureza substantiva sendo-lhe por isso aplicável o artº 2º, n.º 4, do Código Penal. II.Uma vez que o Código Penal revisto pelo DL 48/95, só entrou em vigor no dia 1 de Ou-tubro de 1995, nos termos do artº 121º, n.º1, al. c), só tem efeito interruptivo a declaração de contumácia proferida após essa data.