9610323 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa de Morais
Processo: 9610323
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Prejuízo, Nulidade do contrato, Relação jurídica subjacente
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00018142
Nr Documento: RP199605299610323
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b0308d8b11ac89428025686b0066cf89
Sumário
I - Emitido um cheque para pagamento de rendas relativas a um contrato de arrendamento que veio a ser declarado nulo por não ter sido celebrado por escritura pública ( arrendamento para comércio ), a recusa do pagamento do mesmo por falta de provisão não causa prejuízo patrimonial atento que a declaração de nulidade tem efeitos retroactivos e determina a restituição do que tiver sido prestado.