032418 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 032418
ACORDAO
Descritores: Fundamentação de direito
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00038112
Nr Documento: SA119931207032418
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d5865504e4deec0e802568fc0038e017
Sumário
O dever de fundamentação jurídica dos actos administrativos deve considerar-se satisfeito se o acto contiver referência inequívoca aos princípios legais pertinentes, ao regime jurídico aplicável ou a um quadro legal determinado.