026628 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 026628
ACORDAO
Descritores: Nulidade de sentença, Falta de fundamentação
Recorrente: Ferreira , Eugenio e Outro
Recorridos: Pres da Cm de Sesimbra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00031908
Nr Documento: SA119890928026628
Data de Entrada: 13/12/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5ed9858b3b09feae802568fc0037f0c8
Sumário
E nula a sentença por falta de fundamentação - art. 668, n. 1, alinea b), do Codigo de Processo Civil - quando decide pela improcedencia do vicio de falta de fundamentação arguido ao acto recorrido, aduzindo apenas como razão justificativa que o autor desse acto acolheu as razões expendidas em parecer tecnico anterior com base nas quais se propunha o indeferimento.