009759 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 009759
ACORDAO
Descritores: Legitimidade activa, Interesse actual, Recurso contencioso
Recorrente: Vieira , Henrique
Recorridos: Mincoop
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001509
Nr Documento: SAP19770505009759
Data de Entrada: 29/04/1976
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/86495a923bf94534802568fc0038105d
Sumário
I - O interesse que legitima a interposição do recurso contencioso de anulação, alem de pessoal e legitimo, deve ser directo, isto e, actual, e não diferido ou eventual. II - A anulação do acto recorrido deve implicar a satisfação imediata e não remota, ou meramente hipotetica, da pretensão do recorrente e de modo a permitir a reparação ou reposição que atraves de recurso se pretende alcançar.