009759 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 009759
ACORDAO
Descritores: Legitimidade activa, Interesse actual, Recurso contencioso
Sumário
I - O interesse que legitima a interposição do recurso contencioso de anulação, alem de pessoal e legitimo, deve ser directo, isto e, actual, e não diferido ou eventual. II - A anulação do acto recorrido deve implicar a satisfação imediata e não remota, ou meramente hipotetica, da pretensão do recorrente e de modo a permitir a reparação ou reposição que atraves de recurso se pretende alcançar.