I- Não preenche os requisitos formal e substancial previsto no artigo 100 do Código de Processo Civil a clausula impressa no verso de uma nota de encomenda após as assinaturas das partes, estabelecendo que serão dirimidos pelo competente tribunal da área de residência do agente, todos e quaiquer litígios emergentes de contratos decorrentes de outras posteriores encomendas.