021384 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castro Martins
Processo: 021384
ACORDAO
Descritores: Suspensão da instância, Questão prejudicial
Recorrente: Sinari , Vamona
Recorridos: Minsaud
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINSAUD DE 1983/10/07.
Nr Convencional: JSTA00030956
Nr Documento: SA119891017021384
Data de Entrada: 14/09/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/da965533b0dbbeb4802568fc0038a7fb
Sumário
Se um recurso anterior ainda não julgado definitivamente se reveste de prejudicialidade em relação a outro, por o eventual provimento do primeiro poder determinar a extinção do segundo por inutilidade superveniente, é de deferir pedido de suspensão da instância deste último até aquele estar definitivamente julgado.