067404 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Soares
Processo: 067404
ACORDAO
Descritores: Matéria de facto, Culpa, Respostas aos quesitos, Fundamentação, Danos patrimoniais
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00023720
Nr Documento: SJ197811200674042
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/cd7c4708bbd4fbeb802568fc003aee6e
Sumário
I - É matéria de facto da exclusiva competência das instâncias a questão da contradição das respostas aos quesitos e a especificação. II - É matéria de facto da exclusiva competência das instâncias a determinação dos efeitos de acidente de viação no corpo do acidentado. III - A fundamentação das respostas positivas aos quesitos basta-se com a individualização dos elementos fácticos que levaram o tribunal a responder de forma positiva aos mesmos. IV - A culpa é matéria de facto da exclusiva competência das instâncias quando não resulta da violação de qualquer preceito legal ou regulamentar.