9251055 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 9251055
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para comércio ou indústria, Resolução do contrato, Encerramento do estabelecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00008762
Nr Documento: RP199305139251055
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ae4c227acc66a7aa8025686b006660d7
Sumário
Não constitui fundamento de resolução do contrato de arrendamento destinado à indústria de seguros, nomeadamente a escritórios e delegações o facto de a inquilina seguradora manter arrendado há mais de um ano permanente e consecutivamente encerrado ao público apenas o utilizando como seu arquivo, depósito de medicamentos de primeiros socorros e sala de reuniões onde têm lugar acções de formação de mediadores de seguros.