155/99 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Ferreira Dinis
Processo: 155/99
ACORDAO
Descritores: Instrução, Prazo para requerer a sua abertura
Meio Processual: Recurso
Nr Convencional: JTRC246/2
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/594e964e965f4358802569ca0057ecde
Sumário
I.O prazo para requerer abertura da instrução é um prazo peremptório que não pode ser alterado por despacho judicial. II.Na contagem desse prazo conta-se a terça-feira de Carnaval apesar de ser dia de tole-rância de ponto, por não ser esse dia o último dia do prazo. III.Não tendo sido oportuna e atempadamente observadas as disposições previstas no artº 145º do CPC ex vi artº 107º do CPP, não podia ser admitida a abertura da instrução, já que se terá de considerar expirado o prazo para requerer aquela e extinto o direito de praticar o res-pectivo acto processual.