0309689 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Aragão Seia
Processo: 0309689
ACORDAO
Descritores: Ineptidão da petição inicial
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00010258
Nr Documento: RP199001250309689
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/475652bed3dd594f8025686b006669ff
Sumário
Se a petição inicial não é inepta por falta de causa de pedir, mas sim omissa por falta de factos necessários ao reconhecimento do direito do autor, há lugar à improcedência da acção e não à absolvição da instância.