044915 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 044915
ACORDAO
Descritores: Fundamentação da sentença, Fundamentação de facto, Fundamentação de direito, Omissão de pronúncia, Nulidade de sentença
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00051917
Nr Documento: SA119990616044915
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/410ea48721586732802568fc003a0621
Sumário
I - De harmonia com o artigo 668, n. 1, al. b) do CPC, a sentença é nula quando não especifique os fundamentos de facto e de direito da decisão. II - A exigência de motivação da sentença justifica-se por razões de ordem substancial e razões de ordem prática. III - As razões de ordem substancial cifram-se na necessidade de o julgador demonstrar às partes que a solução adoptada é a imposta por lei. IV - As razões de ordem prática decorrem da necessidade de convencer as partes do acerto da decisão e em especial da necessidade de elucidar a parte vencida das razões por que a sentença lhe é desfavorável, para assim a habilitar e conscientemente se conformar com o decidido ou recorrer. V - Só a total ausência de motivação gera nulidade por só ela conduzir a que a sentença não cumpra esses objectivos. VI - Por força do artigo 668, n. 1, al. d), primeira parte, do CPC, a sentença é nula quando o juiz deixa de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar. VII - Esta norma está em relação com o n. 2 do artigo 660 do CPC, que impõe ao juiz a resolução de todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação. VIII- É a inobservância do imperativo do n. 2 do artigo 660 que gera a nulidade prevista na primeira parte da al. d) do n. 1 do artigo 668.