064342 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Campos de Carvalho
Processo: 064342
ACORDAO
Descritores: Sociedade por quotas, Deliberação social, Abuso de direito
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00005830
Nr Documento: SJ197211210643421
Referência Publicação: BMJ N221 ANO1972 PAG253
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8f50411bcbb2c0e9802568fc00399982
Sumário
I - Dependendo a exoneração dos gerentes das sociedades por quotas de deliberação dos socios, esta por isso sujeita ao regime de impugnação desta, a qual pode basear-se em abuso de direito. II - Fica caracterizado o abuso de direito se se fizer a prova dos factos alegados pelos autores tendentes a demonstrar a existencia de uma desarmonia entre o fim social e o objectivo da deliberação, e ainda que esta foi ditada, não em beneficio comum, mas apenas para fomentar interesses extra-sociais dos socios maioritarios.