9431117 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Leite
Processo: 9431117
ACORDAO
Descritores: Contrato de arrendamento, Arrendatário, Morte, Caducidade, Facto impeditivo, Ónus da prova
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00013790
Nr Documento: RP199505259431117
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6a56d1549a6dfa618025686b0066ace1
Sumário
I -No domínio da locação vigora como regra geral a caducidade do contrato, quando ocorre a morte do locatário, caducidade que somente se não verifica quando os sucessores daquele, que possam beneficiar da transmissão daquela posição jurídica manifestem a sua vontade em tal sentido, no prazo de 180 dias. II - Provada a existência do contrato de arrendamento, bem como a morte do arrendatário, compete aos interessados na subsistência do mesmo contrato, a prova das circunstâncias impeditivas desse contrato.