0003652 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Girão
Processo: 0003652
ACORDAO
Descritores: Arrendamento rural, Denúncia
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00006922
Nr Documento: RL199605300003652
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7528d0f2be247c49802568030004fa5f
Sumário
- O único e válido título executivo do senhorio de arrendamento rural que pretenda executar o despejo por denúncia do contrato, sem que o arrendatário tenha deduzido oposição - designadamente por esta não ser legalmente admissível nos termos do n. 1 do art. 20 do DL 385/80 de 25/10 - é a sentença judicial da acção que previamente terá de propor contra o arrendatário, nos termos do art. 35 do mesmo diploma.