0026881 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Joaquim Dias
Processo: 0026881
ACORDAO
Descritores: Graduação de créditos, Privilégio creditório, Crédito do estado, Crédito laboral, Crédito da segurança social
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00010341
Nr Documento: RL199001230026881
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e6091a94265845fb80256803000190a8
Sumário
Em concurso de credores, e porque são todos créditos que gozam de privilégio mobiliário geral, devem ser graduados entre si pela ordem que se segue: 1 - Os créditos dos trabalhadores constituídos posteriormente a 15/06/86 (data da entrada em vigor da Lei 17/86, de 14/06); 2 - Os créditos por impostos; 3 - Os créditos do Centro Regional de Segurança Social e do Instituto do Emprego e Formação Profissional, "Ex Aequo"; 4 - Os créditos dos trabalhadores constituídos antes de 15/06/86.