9251035 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Vitor Brites
Processo: 9251035
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Indemnização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00007836
Nr Documento: RP199402039251035
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/bb5cbd924fe82df68025686b0066828c
Sumário
Na expropriação a indemnização a fixar tem de ser justa, consoante o xigem o artigo 62, n. 2 da Constituição da República e o artigo 1, n. 1 do Decreto-Lei n. 845/76, devendo considerar-se como justa indemnização aquela que corresponde ao valor real e corrente dos bens expropriados, entendendo-se por valor corrente o que obtiverem em mercado livre, ou seja, como se não tivessem sido objecto de expropriação, de modo a ser reposto no património do expropriado o valor equivalente ao dos bens de que fica privado.