9650217 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Brazão Carvalho
Processo: 9650217
ACORDAO
Descritores: Pedido, Condenação em quantia a liquidar em execução de sentença
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00020088
Nr Documento: RP199612099650217
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8b5e1a584f52882b8025686b0066dfdd
Sumário
I - Ainda que o pedido tenha sido fixado em quantia certa, é legal a condenação do réu a pagar a indemnização que se liquidar em execução de sentença se não se tiver provado o montante exacto do prejuízo sofrido pelo autor.