2578/02-3 - Tribunal da Relação de Évora
Tribunal da Relação de ÉvoraTRE
Relator: José Rodrigues dos Santos
Processo: 2578/02-3
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Uso para fim diverso, Resolução do contrato
Decisão: Decretado o despejo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação cível em matéria de acção de despejo
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtre.nsf/134973db04f39bf2802579bf005f080b/891f58c9fa27d44980257de100574672
Sumário
I - Sendo o fim do arrendamento, em regra, fixado através de uma cláusula contratual, é a violação de tal cláusula que constitui fundamento de resolução do contrato, contida na alínea b), do nº1, do art.64º do RAU; II - Por isso, são irrelevantes, para esse efeito, quaisquer circunstâncias atinentes a maior desgaste, maior risco, ou maior desvalorização do arrendado, resultantes do uso diverso feito pelo arrendatário.