9620008 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alberto Sobrinho
Processo: 9620008
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Denúncia para habitação, Necessidade de casa para habitação, Indemnização, Pedido, Falta, Sentença, Âmbito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00017832
Nr Documento: RP199606119620008
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8b20d7e99cfad5db8025686b0066db08
Sumário
I - A necessidade do local arrendado para habitação do senhorio, como requisito autónomo ou fundamento do respectivo direito de denúncia, é sinónimo de precisão desse local para satisfação das necessidades prementes de habitação do senhorio e pode consistir na anexação ou junção desse local à habitação insuficiente de que o senhorio já disponha. II - A indemnização devida ao arrendatário, em consequência da denúncia, funciona como uma compensação pela privação da sua habitação e deve ser arbitrada, a favor do beneficiário, mesmo que este a não tenha reclamado. III - Esse direito de denúncia do senhorio prevalece sobre a necessidade do arrendatário à manutenção do arrendamento.